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Justiça confirma pela segunda vez validade de eleição paralela da Câmara de Laguna

Foto: Luís Claudio Abreu/Agora Laguna
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A juíza Elaine Cristina de Souza Freitas negou, nesta terça-feira, 7, provimento ao mandado de segurança impetrado pelo vereador Cleosmar Fernandes (MDB) contra a eleição paralela da Mesa Diretora feita após o emedebista ter se recusado a realizar a votação em 1º de janeiro deste ano, como manda o regimento. A nova decisão, a segunda em menos de cinco dias, confirma a legalidade do pleito e mantém Vitor Elíbio (MDB) no cargo de presidente do Poder Legislativo.

Além de Cleosmar Fernandes, o pedido é assinado por Eduardo Carneiro (Podemos), Anderson Souza (Podemos), Rhoomening Rodrigues (MDB) e Edi Goulart (MDB). Valdomiro Barbosa, o Macho (MDB), teve o nome inserido na ação, mas pediu para deixar de fazer parte do processo. Segundo a equipe que assessora o político, a inclusão ocorreu sem autorização do vereador, que não concordou com a ideia de ingressar com o processo.

Após a posse, o emedebista deveria ter colocado em pauta a votação, mas alegou “insegurança jurídica” e deu sinais de que seguiria como presidente interino da Casa por ser o vereador de mais idade – tem 64 anos – entre os eleitos. O regimento determina que o mais idoso deve dar posse e conduzir a eleição. O emedebista além de não realizar o pleito interno, determinou convocação de uma sessão extraordinária para analisar um projeto de lei com vistas à mudança do regimento. O político e vereadores aliados entendem que o regimento interno está “inconstitucional”, uma das razões mencionados no mandado de segurança pleiteado.

“Visivelmente, o presidente interino, Cleosmar Fernandes, não cumpriu com seu dever, ao encerrar a primeira sessão da legislatura sem a realização da eleição da Mesa Diretora. Não há qualquer dispositivo que autorize sua permanência na presidência por mais do que o necessário para a realização da possa dos Membros dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal e da Mesa Diretora”, ressaltou a juíza.

Em outro ponto destacou que a nulidade citada não é razoável, “visto que o referido dispositivo é expressamente facultativo, não obstando a realização da votação”. O ponto visto como inconstitucional diz respeito à possibilidade de os vereadores elegerem, já no primeiro dia do ano, todas as quatro formações da Mesa pelos mandatos seguintes, que agora têm duração de um ano. A magistrada validou a eleição de Vitor Elíbio por considerar, também, que a votação teve quórum mínimo de sete vereadores, como dita o regimento. Além de Elíbio, a Mesa Diretora tem Tanara Cidade (PT) como vice, Gabriel Martins (PL) e Fernando Mendonça (PP) como secretários.

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