A juíza Elaine Cristina de Souza determinou, em decisão liminar expedida às 19h, de quarta-feira, 15, que o presidente interino da Câmara de Vereadores, Cleosmar Fernandes (MDB), realize a eleição para a definição da Mesa Diretora do Poder Legislativo. O prazo dado é de 48 horas.
A magistrada acolheu em parte os pedidos de um mandado de segurança impetrado pelo vereador Vitor Elíbio (MDB) e por outros seis edis. Os parlamentares queriam a revogação da anulação das portarias expedidas pelo emedebista, enquanto ficou no cargo de presidente da Câmara, e também que fosse validada autorização jurídica para que, em caso de inércia, a sessão pudesse ser convocada pelo vereador Luiz Otávio Pereira (PL), o segundo mais idoso entre os eleitos.
O regimento interno da Câmara determina que a eleição após a posse, ocorrida dia 1º, deve ser feita pelo vereador com mais idade, responsabilidade que recaiu sobre Fernandes, por ter 64 anos. No dia, o vereador alegou “insegurança jurídica” e não fez a votação. Inconformados, Elíbio e outros seis vereadores fizeram uma sessão paralela e fizeram a eleição da Mesa. A Justiça de Laguna validou o gesto, mas o desembargador Júlio César Knoll, do Tribunal de Justiça, não entendeu assim e determinou a anulação dos atos.
A juíza de Laguna negou a reversão das portarias anulatórias dos atos feitos por Vitor Elíbio, por entender que a situação já foi comentada na decisão de Knoll, mas acolheu quanto à necessidade de se fazer a eleição.
“Inexiste qualquer dispositivo que autorize a permanência na presidência interina por período além do necessário à realização da posse dos Membros do Poder Executivo e da eleição da Mesa Diretora da Câmara. Dentre idas e vindas, a situação de interinidade já ultrapassa suas semanas, em flagrante desconformidade ao Regimento Interno da Casa, prejudicando o andamento dos trabalhos legislativos”, disse a magistrada.
E continuou: “Assim, no caso concreto e ante a letra da lei, reconhece-se a existência de ato abusivo e ilegal consubstanciado na prorrogação da presidência interina da Câmara de Vereadores, motivo pelo qual a medida emergencial deve ser concedida”.
A decisão determina 48 horas para que a sessão de eleição (preparatória) ocorra, sob pena de multa diária de R$ 2 mil até o limite de R$ 100 mil. Por ser uma liminar, ela tem cumprimento imediato.