O desembargador Júlio César Knoll, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, deferiu medida liminar em que suspende os efeitos da sessão paralela da Câmara de Vereadores com a eleição para a Mesa Diretora. O pedido, feito em um agravo de instrumento (um recurso) contra a decisão da Justiça de Laguna que não concedeu mandado de segurança, foi feito pelos vereadores Cleosmar Fernandes (MDB), Eduardo Carneiro (Podemos), Anderson Silveira (Podemos), Edi Goulart (MDB) e Rhoomening Rodrigues (MDB). A decisão foi expedida às 19h38, desta sexta-feira, 10.
No meio da semana, a juíza Elaine Cristina de Souza Freitas, da Comarca local, considerou válida a sessão paralela, presidida pelo vereador Luiz Otávio Pereira (PL), na condição de segundo com mais idade entre os edis empossados. É que o regimento determina que a presidência interina do Legislativo, na posse e na eleição, seja feita pelo vereador mais idoso, condição que colocou Cleosmar Fernandes na função. O emedebista negou a realização da votação, sob argumento de “insegurança jurídica” e iniciou uma extraordinária para deliberar mudanças no regimento interno.
Sete dos 13 vereadores deixaram o plenário e, sob presidência de Pereira, lideraram uma sessão no plenarinho, onde fica a população que vai à Câmara assistir a sessão. Ali, elegeram uma Mesa Diretora com o emedebista Vitor Elíbio na presidência. O Poder Legislativo reconhece essa reunião paralela, conforme consta no site institucional e foi divulgado oficialmente para a imprensa.
Os vereadores que assinam o pedido buscaram a Justiça para tentar reverter a eleição. Ao contrário do entendimento da Justiça local, o desembargador acolheu os argumentos. “Diante da evidente irregularidade na condução dos trabalhos pela ‘sessão paralela’, presidida por Luiz Otávio Pereira, em descumprimento às regras regimentais, seja pela própria ilegitimidade do vereador na avocação da presidência ou pela ausência de convocação formal e até mesmo abertura de prazo para inscrição das chapas, tenho que se encontram presentes os requisitos autorizadores da tutela recursal”, assinalou Knoll.
Em outro ponto, assegurou: “A suspensão dos efeitos da mencionada sessão devolvem ao Vereador Cleosmar Fernandes a presidência interina da Casa, por expressa previsão regimental, pois é o Edil mais idoso, contudo, sua competência, neste momento, deve se limitar às atribuições eminentemente administrativas, as quais dizem respeito ao funcionamento da Câmara de Vereadores”.
Por ser liminar, a decisão tem cumprimento imediato a partir do momento em que a Câmara for oficiada e o descumprimento pode ser enquadrado em crime de desobediência, frisado pelo magistrado. Todavia, o despacho judicial tem validade até que haja uma decisão superior ou até que ocorra o julgamento do mérito, isto é, do recurso após os prazos legais de contrarrazões.
‘Data e hora’
Ao Portal, o vereador Vitor Elíbio, cuja eleição à Presidência da Câmara agora está suspensa, disse estar tranquilo. “Vamos cumprir a determinação do judiciário e ir para nova eleição se assim foi o entendimento. Vamos entrar com embargos solicitando data e hora da nova eleição.”.