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Juíza mantém cassação de vereador mais votado

Com o novo entendimento, Silveira não poderá ser diplomado no dia 17 de dezembro e ficará impossibilitado de ser devidamente empossado na função legislativa no próximo ano. A defesa analisa o caso e deve recorrer para tentar garantir a diplomação e a assegurar a posse e o exercício das funções de vereador.
Divulgação/CML
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A juíza eleitoral Elaine Cristina Freitas manteve a sentença que cassou o vereador mais votado na eleição de 6 de outubro. Anderson Silveira, o Maninho da Barra (Podemos), foi denunciado por ter sido filmado em um carro da prefeitura com adesivo de campanha no momento em que lajotas eram despejadas em uma rua no Farol.

“O investigado promoveu a sua imagem, em razão de insumos destinados à comunidade do Farol de Santa Marta, assim como também afirmou que, os valores por ele conseguidos, também iriam oportunizar que outras comunidades situadas no Município de Laguna também fossem beneficiadas, situação que culminou com a sua eleição ao cargo de vereador deste Município. Certamente suas falas e atitudes prejudicaram os demais candidatos, comprometendo a isonomia do pleito e portanto, são dotadas de gravidade qualitativa e quantitativa”, escreveu a juíza em decisão nesta quinta-feira, 5. O candidato do Podemos foi reeleito com 1.512 votos.

A magistrada voltou a analisar a decisão original da semana passada após embargos de declaração, uma espécie de recurso, terem sido apresentadas pela defesa do político. A juíza corrigiu apenas um termo técnico: a sentença passa a falar em cassação do diploma, isso porque, o vereador ainda não assumiu o mandato, o que ocorreria a partir do 1º de janeiro de 2025.

Com o novo entendimento, Silveira não poderá ser diplomado no dia 17 de dezembro e ficará impossibilitado de ser devidamente empossado na função legislativa no próximo ano. A defesa analisa o caso e deve recorrer para tentar garantir a diplomação e a assegurar a posse e o exercício das funções de vereador.

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