O Tribunal do Júri condenou a 14 anos de prisão o autor de um homicídio duplamente qualificado ocorrido há pouco mais de um ano em Cabeçuda. A sessão de julgamento foi na quarta-feira, 6, em Laguna. A pena deve ser cumprida em regime fechado inicialmente.
Um segundo envolvido foi sentenciado por lesão corporal seguida de morte e corrupção de menores e deverá cumprir cinco anos de prisão em regime semiaberto. O primeiro condenado foi absolvido dessa mesma acusação.
O crime ocorreu na madrugada de 25 de maio de 2023, em uma boate em Cabeçuda. Segundo o promotor Wallace França de Melo, a sentença considerou duas qualificadoras: recurso que dificultou a defesa da vítima, já que os agressores estavam em maior número; e emprego do meio cruel, devido à brutalidade com que o homicídio foi praticado.
Os réus não vão poder recorrer em liberdade, isso porque o Supremo Tribunal Federal determinou soberania do Tribunal do Júri, ou seja, permite que haja imediata execução da pena, mesmo quando há possibilidade de recurso. O Ministério Público recorre para tentar ampliar a pena do primeiro condenado.