Por unanimidade, os juízes do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em Florianópolis, rejeitaram os embargos de declaração apresentado pela defesa do ex-prefeito Célio Antônio (PT) contra o acórdão que barrou o registro da candidatura do petista no último dia 16. O político deve buscar recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A sessão de julgamento aconteceu na terça-feira, 24. A defesa de Célio Antônio argumentou a “existência de omissão no julgado, ao fundamento de que a conclusão pela ausência da condição de elegibilidade atinente ao pleno exercício dos direitos políticos, decorrente da penalidade de suspensão por cinco anos imposta em ação por improbidade administrativa”.
Para o petista, a condenação que gerou a suspensão de seus direitos políticos deve ser contada a partir de outubro de 2019 e não de junho de 2025, como alega o Ministério Púbico.
O ex-prefeito pretende buscar recurso junto ao TSE em Brasília para liberar a candidatura. Apesar do indeferimento, o nome do petista constará na urna eletrônica. Caso não tenha sucesso no recurso e o registro siga barrado, os votos eventualmente direcionados a Célio Antônio vão ser considerados nulos.