O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, na quarta-feira, 25, que testemunhas de Jeová têm o direito de recusar transfusão de sangue em procedimento na rede pública de saúde. A regra não vale para menores de 18 anos.
Os ministros entenderam que a recusa está fundamentada nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da liberdade religiosa.
Os adultos vão ter direito a tratamento alternativo disponível no Sistema Único de Saúde, na mesma localidade de residência ou outra. O Estado deverá arcar com todos os custos.
A Associação Testemunhas de Jeová Brasil disse, em nota, que a decisão dá segurança jurídica para pacientes e médicos e lembrou que o Brasil passa a acompanhar países como Estados Unidos, Canadá e Chile, que já haviam tomado decisões semelhantes.