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Testemunhas de Jeová podem recusar transfusão de sangue, decide STF

Ministros entenderam que a recusa está fundamentada nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da liberdade religiosa.
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, na quarta-feira, 25, que testemunhas de Jeová têm o direito de recusar transfusão de sangue em procedimento na rede pública de saúde. A regra não vale para menores de 18 anos.

Os ministros entenderam que a recusa está fundamentada nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da liberdade religiosa.

Os adultos vão ter direito a tratamento alternativo disponível no Sistema Único de Saúde, na mesma localidade de residência ou outra. O Estado deverá arcar com todos os custos.

A Associação Testemunhas de Jeová Brasil disse, em nota, que a decisão dá segurança jurídica para pacientes e médicos e lembrou que o Brasil passa a acompanhar países como Estados Unidos, Canadá e Chile, que já haviam tomado decisões semelhantes.