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Substituição de candidatos pode ser feita até segunda

Também acaba na segunda-feira, 16, o prazo para que a Justiça Eleitoral analise e publique as decisões sobre os candidatos das eleições de 2024.
Agência Brasil

O prazo para substituição de candidatos nas eleições deste ano, independente de qual cargo, acaba na próxima segunda-feira, 16. O limite está previsto na Lei das Eleições (9.504/1997) e considera os 20 dias antes do pleito, marcado para 6 de outubro.

Dentro desse tempo, é permitido que o partido, federação ou coligação substitua candidaturas indeferidas, canceladas, cassadas, como também para casos de renúncias e falecimentos.

A troca deve seguir o regramento do partido, conforme estatuto. Em caso de falecimento do concorrente, a substituição poderá ser efetivada após esta data. Há a ressalva: nessa situação, se a substituição ocorrer após a preparação das urnas e da lista de candidatos e candidatas, o substituto concorrerá com nome, número e foto da pessoa substituída.

Até o dia da eleição, os partidos políticos também vão poder pedir o cancelamento do registro de candidatura daqueles que foram expulsos da sigla. Isso deve ser realizado em processo no qual tenha sido assegurada ampla defesa. Nos casos em que um candidato renuncie, tendo a candidatura já reconhecida judicialmente, ele será impedido de concorrer ao mesmo cargo, na mesma eleição. 

Prazo final de julgamento

Também acaba na segunda-feira, 16, o prazo para que a Justiça Eleitoral analise e publique as decisões sobre os candidatos das eleições de 2024. Há cerca de 250 candidaturas em prazo recursal ou com recurso ainda pendente de julgamento – situação dos ex-prefeitos Célio Antônio (PT) e Mauro Candemil (MDB), cujos requerimentos de registro foram questionados jurídicamente.

O TRE aprovou, na quinta-feira, 12, entendimento para a possibilidade de julgamento monocrático dos recursos — situação em que a decisão é proferida por um único magistrado.