Previous
Next

Pesquisa eleitoral falsa gera multa de R$ 53 mil em Laguna

"Não é pelo fato de que a mensagem tenha atingido um grupo específico de pessoas, em ambiente privado, que a conduta passa a ser lícita e permitida. Divulgar notícias, mensagens e pesquisas falsas no âmbito das eleições é considerado infração eleitoral. Liberdade de expressão não se confunde com propagar notícia sabidamente falsa na intenção de influenciar a opinião pública", frisou a juíza.
Foto: André Luiz/Agora Laguna

Uma moradora de Laguna foi multada em R$ 53 mil por divulgar uma pesquisa eleitoral falsa em um grupo de aplicativo de mensagens. A decisão saiu neste domingo, 15, e é assinada pela juíza Elaine Cristina de Souza Freitas, titular da 20ª Zona Eleitoral de Laguna e Pescaria Brava.

O levantamento falso havia sido veiculado no sábado passado, 7, sendo atribuído a um suposto Instituto Santa Catarina. Uma rápida pesquisa na internet, conforme os autos, mostra que a entidade não existe.

A moradora foi identificada como Beatriz Barzan Caporal, que, no processo, alegou “boa-fé, sob o argumento de que não sabia que a pesquisa eleitoral divulgada não havia sido registrada junto à Justiça Eleitoral”. O Ministério Público também se manifestou e pediu que fossem aplicadas as penalidades, com base na Lei Geral das Eleições (5.097/1997).

A magistrada apontou que, apesar da alegação de boa-fé, o argumento “vai de encontro ao fato de que nem sequer sep reocupou em realizar uma consulta para certificar-se da veracidade do conteúdo da pesquisa divulgada, propagando ‘fake news’, mesmo quando foi cientificada de que a pesquisa possivelmente não se revelava idônea”. Capturas de tela das mensagens trocadas no grupo ajudaram a embasar a decisão.

“Não é pelo fato de que a mensagem tenha atingido um grupo específico de pessoas, em ambiente privado, que a conduta passa a ser lícita e permitida. Divulgar notícias, mensagens e pesquisas falsas no âmbito das eleições é considerado infração eleitoral. Liberdade de expressão não se confunde com propagar notícia sabidamente falsa na intenção de influenciar a opinião pública”, frisou a juíza.

A multa total pela conduta, classificada nos autos como grave, alcança a quantia de R$ 53.205. Cabe recurso à decisão.