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Lei obriga álcool em gel 70% em estabelecimentos de SC

Produto deve ser colocado em locais de acesso fácil.
Divulgação

O governo do Estado publicou a lei que torna obrigatória a disponibilização de álcool em gel 70% em estabelecimentos públicos e privados do estado.

A legislação tem objetivo de garantir a higienização das mãos e contribuir para a prevenção de doenças. O produto deve ser colocado em locais de acesso fácil.

O descumprimento da lei pode gerar advertências e multas. Os locais que se enquadram são aqueles em que há aglomeração de pessoas, por exemplo:

  • repartições públicas;
  • centros comerciais, lojas de shopping centers e comércio em geral;
  • aeroportos, estações rodoviárias e terminais rodoviários;
  • agências bancárias, casas lotéricas e postos de serviços;
  • supermercados, padarias, lanchonetes, bares, restaurantes e similares;
  • consultórios médicos e odontológicos, clínicas, unidades básicas de saúde, unidades de pronto atendimento e hospitais;
  • escolas, faculdades e outras instituições de ensino.