A partir de 2 de janeiro de 2025, as pessoas que se aposentarem ou receberem pensão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vão poder pedir crédito consignado nos primeiros 90 dias de pagamento no banco onde recebe o benefício. Todavia, o segurado não vai poder fazer portabilidade nesse período. A mudança flexibiliza restrição que valia desde 2022.
Com regra atual, novos aposentados e pensionistas não podem contratar crédito consignado nos 90 primeiros dias após a concessão do benefício. A mudança permitirá desbloquear a operação de crédito, contanto que seja no banco onde recebe o benefício. A partir do 91º dia, o segurado pode pedir o crédito consignado e fazer a portabilidade para a instituição financeira que ofereça juros mais baixos.
Os bancos onde o INSS faz o pagamento de aposentadorias e benefícios são escolhidos via leilão da folha de pagamento. As concorrências são feitas por estados ou regiões a cada cinco anos.
O órgão informou, em nota, que a mudança permite que o segurado consiga contratar operações de crédito ao mesmo tempo em que é protegido do assédio das demais instituições financeiras nos três primeiros meses de pagamento da aposentadoria ou pensão.