Até o próximo dia 16 de dezembro, contribuintes em todo o país vão poder atualizar o valor do imóvel na declaração do Imposto de Renda em troca do pagamento imediato do tributo com alíquotas reduzidas.
A medida foi anunciada nesta semana com a publicação de instrução normativa (veja aqui) para regulamentar a possibilidade, autorizada pela Lei 14.973, que estabeleceu a reoneração gradual da folha de pagamento até 2027. Antes, isso não era permitido, salvo exceção para reformas e ampliações comprovadas.
A medida vai beneficiar pessoas físicas e jurídicas, sendo vantajosa para quem pretende vender o imóvel no médio e no longo prazo. Para a pessoa física, será aplicada uma alíquota de 4% de Imposto de Renda sobre a diferença do valor de compra do imóvel e o valor atualizado. As empresas pagarão 6% de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e 4% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Interessados em fazer a atualização deverão apresentar a Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis (Dabim). O documento está disponível a partir desta terça-feira no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal.