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Lei que reconhece ‘grau’ como prática esportiva depende de sanção

Matéria considera como wheeling a realização de manobras e acrobacias solo sobre duas rodas denominado "grau", "rear lift" ou "bobs", que exigem equilíbrio conforme homologado pela Confederação Brasileira de Motociclismo (CBM).
Divulgação

Aguarda sanção do prefeito Samir Ahmad (sem partido) o projeto de lei que reconhece o wheeling como prática esportiva no município.

Em duas votações, o texto passou por unanimidade. O projeto foi apresentado pelo vereador Rhoomening Rodrigues (MDB).

A matéria considera como wheeling a realização de manobras e acrobacias solo sobre duas rodas denominado “grau”, “rear lift” ou “bobs”, que exigem equilíbrio conforme homologado pela Confederação Brasileira de Motociclismo (CBM).

A modalidade só pode ser praticada em áreas próprias e licenciadas para a exibição de shows ou competições, com respeito às normas da confederação. O licenciamento de espaços púbicos ou privados para a prática pode ser autorizado, desde que atendidos os requisitos mínimos.

A lei também determina como indispensável o uso de equipamentos obrigatórios de segurança regulados pelo Código Nacional de Trânsito, a apresentação de habilitação na categoria A e o licenciamento da motocicleta em dia.