Previous
Next

Justiça determina multa se vídeo negativo contra candidato continuar em divulgação

Para a juíza, a peça visual nitidamente foi manipulada “com técnica que utiliza recursos de inteligência artificial para substituir rostos em vídeos e imagens para criar situações que, no presente caso, extrapolam os limites permitidos em lei”.
Foto: André Luiz/Agora Laguna

Em decisão liminar publicada na última quinta-feira, 1º, a juíza eleitoral de Laguna e Pescaria Brava, Elaine Cristina de Souza, determinou aplicação de multa diária de R$ 1 mil, caso um vídeo feito por inteligência artificial com propaganda negativa contra o pré-candidato a prefeito Luiz Henrique Castro (PP) continue sendo divulgado em grupos de WhatsApp ou outros meios. A gravação, manipulada digitalmente, foi denominada de Histórias do reino bravense e repercutiu entre junho e julho deste ano.

Para a juíza, a peça visual nitidamente foi manipulada “com técnica que utiliza recursos de inteligência artificial para substituir rostos em vídeos e imagens para criar situações que, no presente caso, extrapolam os limites permitidos em lei”.

A gravação cita o pré-candidato de forma pejorativa. A decisão cita uma reunião tida dias antes da demanda subir para análise da Justiça Eleitoral, onde foram tratados assuntos sobre o uso de recursos como o que foi questionado.  A magistrada lamentou ter se deparado, no dia seguinte, com a demanda de um vídeo “claramente irregular, tanto na forma quanto no conteúdo e que merece total repúdio”.

A decisão ainda justifica que há indícios da participação da coligação adversária (PL-MDB) na realização da propaganda antecipada e negativa. O processo segue em andamento no juízo para análise sobre culpa e responsabilidade dos representados na ação judicial, e decisão sobre pedido de retratação. Além da multa, foi determinada a exclusão da gravação. A liminar pode ser recorrida.

Pré-candidato foi multado por propaganda antecipada

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC) deve analisar nos próximos dias recurso eleitoral apresentado pelo pré-candidato Luiz Henrique Castro em processo por propaganda antecipada. Em primeira instância, a Justiça Eleitoral sentenciou multa de R$ 5 mil por ter feito discurso com indícios de pedido de voto antes da campanha eleitoral em um evento feito pela ala feminina do PP, em Pescaria Brava. A Procuradoria Regional Eleitoral deu parecer para que o recurso não seja acolhido.