A liminar que determinava alterações em concursos públicos lançados pela Secretaria de Estado da Educação (SED) foi derrubada em decisão publicada, na quarta-feira, 7, pela desembargadora Bettina Maresch.
A nova decisão absorve argumentos defendidos pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC), que sustentou que a medida determinada originalmente – a inclusão de cotas de 20% das vagas oferecidas para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas – depende de autorização legislativa, a qual é inexistente no âmbito estadual. Um projeto de lei neste sentido foi discutido pela Assembleia Legislativa em 2023 e acabou rejeitado pelos deputados.
“A Lei n.º 12.990/2014 (reiteradamente utilizada como amparo à pretensão veiculada neste processo) trata, em exclusivo, de concursos no âmbito federal, sendo que no espectro estadual, não produz efeitos e tampouco encontra correspondência”, disse a magistrada. Ainda sustentou que “não seria a falta de previsão legal nesta Unidade da Federação, fruto do descaso ou da omissão do Poder Legislativo catarinense, porque a matéria já foi objeto de deliberação parlamentar na Assembleia deste Estado, mas não restou reputada como uma providência obrigatória. Aliás, recentemente, no PL n.º 424 de 2023, a proposta foi rechaçada”.