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Decreto permite alistamento militar feminino

Alistamento obrigatório, aos 18 anos, segue restrito para homens, convocados ou voluntários. Com o novo decreto, a partir desta mesma idade as mulheres vão poder se voluntariar para a integrar as organizações militares. 
Foto: Luís Claudio Abreu/Agora Laguna

O governo federal divulgou, nesta quarta-feira, 28, decreto que traz regras para o alistamento militar feminino voluntário no Brasil.

As Forças Armadas, que incluem Marinha, Exército e Aeronáutica, admitem mulheres em seus quadros apenas a partir dos cursos de formação de suboficiais e oficiais para cargos de nível superior, como médicas, engenheiras e coordenadoras de tráfego aéreo.

O alistamento obrigatório, aos 18 anos, segue restrito para homens, convocados ou voluntários. Com o novo decreto, a partir desta mesma idade as mulheres vão poder se voluntariar para a integrar as organizações militares.

A normativa federal define que as voluntárias passarão pelo processo de recrutamento, com alistamento, seleção e incorporação. O alistamento ocorrerá de janeiro a junho.

Anualmente, o comando das Armadas irá estabelecer a lista de “municípios tributários” – ou seja, aqueles em que há alistamento inicial aos 18 anos. A seleção das mulheres vai ocorrer com base na lei de regulamentação do serviço militar e seguirá critérios que considerará capacidade física, cultural, psicológico e moral.

Esse processo de seleção ainda poderá incluir a etapa que trata da inspeção de saúde, constituída por exames clínicos e laboratoriais que atestem que a alistada não tem limitações à prestação do serviço militar inicial.

O decreto ainda frisa que as alistas poderão desistir do serviço militar inicial até o ato oficial de incorporação. Depois disso, o serviço se tornará de cumprimento obrigatório, e a militar ficará sujeita ao mesmo regramento do serviço masculino.