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Campanha começa na sexta

No rádio, os candidatos começam a falar no fim do mês.
Foto: Agora Laguna

A campanha eleitoral oficialmente vai começar na sexta-feira, 16, sendo permitido o pedido explícito de voto. A novidade ficará pelo uso de mecanismos de inteligência artificial, dentro das possibilidades previstas em resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No rádio, os candidatos começam a falar no fim do mês.

O tribunal deixou claro que o uso de mecanismos para a produção de imagens ou sons sintéticos devem ficar claros para o eleitor que assistir, ouvir ou ter acesso a propagandas eleitorais que utilizam desses recursos.

Caso haja descumprimento, a propaganda deve ser tirada de circulação por ordem judicial ou iniciativa dos provedores de serviço de comunicação.

O TSE também proibiu o deep fake, não podendo ser feito “o uso, para prejudicar ou para favorecer candidatura, de conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autorização, para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia”. Recentemente, em Pescaria Brava, houve fixação de multa para casos de mau uso da inteligência artificial.

Entre as punições, poderá ser cassado o registro da candidatura ou o mandato, dependendo da situação. No caso de situações que envolvam uso de informações distorcidas, A Justiça Eleitoral tem poder de polícia, isto é, pode determinar de ofício, sem ser provocada, a remoção do material em questão. A ordem de remoção pode ter prazo inferior a 24 horas, se o caso for grave.  As ordens podem ser direcionadas a plataformas de redes sociais, por exemplo, que são obrigadas a cumpri-las por meio de acesso identificado aos sistemas, que deve ser comunicado à Justiça Eleitoral.

Regras gerais

A propaganda eleitoral deve sempre vir acompanhada da legenda partidária e ser produzido em português. Além disso, não pode “empregar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais”. É vedado o anonimato.

Também é proibido veicular preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual e identidade de gênero, bem como qualquer forma de discriminação; depreciar a condição de mulher ou estimular sua discriminação; veicular conteúdo ofensivo que constitua calúnia, difamação ou injúria; entre outras.

Na campanha externa, não pode haver a perturbação do sossego público, seja com “com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, inclusive aqueles provocados por fogos de artifício”. Continuam proibidos os outdoors, o telemarketing e os showmícios, bem como a utilização de artefato que se assemelhe à urna eletrônica como veículo de propaganda eleitoral.

As caminhadas, passeatas e carreatas estão liberadas, desde que ocorram entre as 8h e as 22h e até a véspera da eleição. Tais eventos podem utilizar carro de som ou minitrio elétrico, assim como em reuniões e comícios. Não há necessidade de autorização pela polícia, mas as autoridades de segurança precisam ser avisadas com no mínimo 24 horas de antecedência ao ato de campanha.

As normas eleitorais detalham ainda a potência máxima que deve ter cada um desses equipamentos sonoros – 10.000W para carros de som, 20.000W para minitrios e acima disso para trios elétricos, permitidos somente em comícios. Ainda assim, tais ferramentas só podem ser utilizadas no contexto de algum evento eleitoral, nunca de forma isolada.

Outra proibição antiga é a confecção ou distribuição diretamente ao eleitor de brindes com propaganda de candidatos, tais como chaveiros, bonés, canetas ou camisetas.

Com informações de Agência Brasil.

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