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Porte e uso de drogas em locais públicos gera multa em SC

Multa foi estipulada em um salário mínimo.
Imagem ilustrativa

A partir desta terça-feira, 16, o porte e o uso de entorpecentes em ambientes públicos em Santa Catarina vai gerar multa à pessoa flagrada. A definição consta de lei assinada pelo governador Jorginho Mello (PL) nesta terça-feira, 16, cerca de duas semanas após a Assembleia Legislativa aprovar a iniciativa.

Segundo Mello, assinar a lei significa “proteção à família”. “Nós defendemos a vida, a saúde das pessoas e a integridade. Por isso que quem portar droga, entorpecentes em Santa Catarina será multado”, disse.

A multa foi estipulada em um salário mínimo e vai ser aplicada a quem for autuado por portar ou consumir drogas ilícitas em espaço aberto ou fechado nas proximidades de órgão, instituição ou construção pública, incluindo vias públicas e parques.

“A ideia que a gente deu no projeto de lei é que as denúncias sejam feitas por quem está incomodado com pessoas utilizando drogas na ruas e a polícia vai abordar, vai fazer o termo circunstanciado e vai fazer uma aplicação da multa no CPF da pessoa”, descreve o deputado estadual Jessé Lopes (PL), autor do projeto, que tramitava há três anos no Legislativo barriga-verde.

O valor será dividido da seguinte forma: 50% dos recursos totais serão aplicados no Fundo Estadual para Melhoria da Segurança Pública, 25% ao Fundo Estadual Antidrogas e 25% para o Fundo Estadual da Saúde.

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