A falta de manutenção constante em avenidas e ruas tem provocado alguns transtornos para motoristas de Laguna. No último domingo, 7, foram pelo menos três os relatos de pneus avariados após a passagem sobre buracos na avenida Calistrato Müller Salles, na região do Portinho.
Um dos condutores, sem querer se identificar, contou um fato vivido no interior de um estacionamento de supermercado. “Parei para trocar o pneu e adivinhem: outra pessoa estava lá trocando pneu, por conta do mesmo buraco. Como resultado, achei que tinha apenas furado, mas não, pneu rasgou, ou seja, um prejuízo ainda maior”, relata.
“Meu carro passou num buraco, agora à noite com a cidade toda apagada com poste queimados, e quebrou a roda traseira. Aí eu pergunto quem vai pagar?”, questiona outro motorista em relato enviado ao Portal.
Para responder à questão, Agora Laguna consultou primeiro a legislação. A lei que rege o trânsito é bem específica nesse assunto. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o trânsito em condição segura se consiste de “um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito” e que a ele competem responder “por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro”.
“Nesse caso, pode ser cobrado do poder público em qualquer via que acontecer”, orienta a advogada Nicole Fogaça Volpato. Para o caso de rodovias federais concessionadas, como a BR-101, é possível acionar a empresa e se não houver concessão, a União. Para vias estaduais, o governo estadual e nas de âmbito municipal, a prefeitura local. “Para poder acionar e arcar com esses custos, tem que se levar em três oficinas, conseguir os orçamentos diferentes, fazer o boletim de ocorrência contando resumidamente o que aconteceu e os registro com fotos, vídeos e depois ingressar com a ação judicial”.
O mesmo vale para ocorrências com danos físicos. “Além disso tudo, é importante ter os prontuários médicos e gastos com o hospital e medicamentos, pois tudo isso pode ser cobrado do ente responsável pela via”, indica a advogada. A responsabilização do poder público também está prevista na Constituição e Código Civil. “Existe uma legislação por trás que garante reembolso por esses tipos de danos”, sustenta.