Decisão liminar proferida nesta quinta-feira, 25, pela 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital determinou a suspensão do edital do maior concurso da educação de Santa Catarina. A liminar fica válida até que o documento seja modificado para incluir a reserva de vagas para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas.
O certame começou a receber inscrições no dia 9 e iria manter o prazo aberto até 12 de agosto. O governo do Estado anunciou que vai recorrer da decisão.
O edital previa cerca de 10 mil vagas para para professores e trabalhadores para as áreas administrativas e pedagógicas, entre assistentes de educação, assistentes técnico-pedagógicos e especialistas.
A suspensão resulta de uma ação da Defensoria Pública de Santa Catarina. A decisão da juíza substituta Cleni Serny Vieira cita que a lei federal reserva 20% das vagas em concursos públicos para cotas raciais, respaldada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Em nota, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) informou que recebeu a liminar com surpresa por não ter tido oportunidade manifestação prévia e argumentou que a medida judicial depende de autorização legislativa inexistente. Em outro ponto, sustentou que a Defensoria Pública não tem legitimidade para mover a ação.