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Campanha para prefeito poderá gastar até R$ 529 mil em Laguna e R$ 159 mil em Pescaria Brava

Candidatos que descumprem o teto têm de pagar multa equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o teto definido. Também podem ser enquadrados no crime de abuso de poder econômico.
Foto: André Luiz/Agora Laguna

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fixou o limite de gatos da campanha eleitoral em R$ 529.849,12 para prefeito e R$ 71.862,83 para vereador no pleito de outubro. A relação foi publicada na última quinta-feira, 18.

O valor considera o limite legal da eleição de 2016 com o reajuste pela inflação acumulada desde então, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Em Pescaria Brava, quem disputar a prefeitura poderá gastar até R$ 159.850,76 e quem concorre à Câmara tem limite de gasto fixado em R$ 15.985,08. Esse é o montante mínimo, sendo padrão para cidades menores. A divisão considera o total de eleitores.

Os candidatos que descumprem o teto têm de pagar multa equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o teto definido. Também podem ser enquadrados no crime de abuso de poder econômico.

A Lei Geral das Eleições (9.504/1997) determina que sejam contabilizados nos limites de gastos as despesas efetuadas pelos candidatos e pelos partidos que puderem ser individualizadas. Para a movimentação dos recursos, partido e candidato devem abrir conta bancária específica para registrar toda a movimentação financeira de campanha.

Entenda o que são gastos de campanha

Conforme o TSE, se enquadram como gastos de campanha:

  • a contratação de pessoal de forma direta ou indireta;
  • a confecção de material impresso de qualquer natureza; propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação;
  • aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral;
  • despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas;
  • despesas com correspondências e postais;
  • instalação, organização e funcionamento de comitês de campanha;
  • remuneração ou gratificação paga a quem preste serviço a candidatos e partidos;
  • montagem e operação de carros de som; realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura;
  • produção de programas de rádio, televisão ou vídeo; realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais; criação e inclusão de páginas na internet; impulsionamento de conteúdo; e produção de jingles , vinhetas e slogans para propaganda eleitoral.

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