Desde a última semana, empresas ou entidades cadastradas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para prestar serviço de financiamento coletivo de campanhas podem iniciar as atividades para arrecadação de recursos, desde que previamente contratadas por pré-candidatos ou partidos políticos.
A prática vem sendo utilizada desde 2018 como uma opção de financiamento de campanha. Segundo o TSE, já foram habilitadas sete empresas para prestar esse serviço no pleito de 2024 e há pelo menos duas em análise. Entidades interessadas devem solicitar a habilitação na página do Tribunal na internet, mediante o preenchimento de formulário eletrônico.
O financiamento coletivo ocorre pela internet por meio de aplicativos eletrônicos geridos por empresas especializadas na oferta desse serviço. Na fase de arrecadação das doações, essas instituições devem fazer a identificação obrigatória de cada um dos doadores, com nome completo, CPF, valor das quantias doadas, forma de pagamento e datas em que ocorreram as respectivas contribuições.
A entidade responsável pela arrecadação deve também manter lista atualizada, no respectivo site na internet, contendo a identificação das doadoras ou dos doadores e das respectivas quantias doadas. Essa relação deve ser atualizada instantaneamente a cada nova doação, e as candidatas e os candidatos, bem como a Justiça Eleitoral, devem ser informados sobre as doações feitas para as campanhas.
O recurso será liberado às campanhas após o requerimento do registro de candidatura, inscrição no CNPJ e abertura de conta bancária específica para registro de movimentação financeira de campanha. Com o registro de candidatura formalizado, deverão ser informadas à Justiça Eleitoral todas as doações recebidas por meio do financiamento coletivo. Na hipótese de a pré-candidata ou o pré-candidato não solicitar o registro de candidatura, as entidades arrecadadoras deverão devolver os valores angariados diretamente aos respectivos doadores.