Lei garante sigilo para vítimas de violência doméstica

Legislação altera a Lei Maria da Penha (nº 11.340/2006) e destaca que o sigilo referido não abrange o nome do autor do crime, “tampouco os demais dados do processo”.
Foto: Paulo Carvalho/Agência Brasília

Uma lei sancionada, nesta quarta-feira, 22, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), garante o sigilo do nome da vítima em processos que apuram crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher. O texto entra em vigor em 180 dias.

A legislação altera a Lei Maria da Penha (nº 11.340/2006) e destaca que o sigilo referido não abrange o nome do autor do crime, “tampouco os demais dados do processo”.

Segundo o presidente, a alteração é “mais uma conquista, resultado da persistência e perseverança da luta das mulheres brasileiras”.

Notícias relacionadas