Janela partidária está aberta e vereadores poderão mudar de partido sem perder mandato

Janela fica aberta até o dia 5 de abril, mesmo prazo para quem não tem filiação fazer a inscrição em uma legenda, na hipótese de querer candidatar-se em outubro.
Foto: Agência Brasil

Vereadores de Laguna e Pescaria Brava poderão, a partir desta quinta-feira, 7, mudar de partido sem correr risco de perder o mandato. É a chamada “janela partidária”, que fica aberta até o dia 5 de abril, mesmo prazo para quem não tem filiação fazer a inscrição em uma legenda, na hipótese de querer candidatar-se em outubro.

A janela é uma causa justa para a desfiliação partidária, sendo válida para aqueles que estão no final do mandato e se for realizada no prazo permitido. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforça que a regra também se aplica para deputados (distritais, estaduais ou federais), mas, especificamente em 2024, somente vereadores serão beneficiados.

A medida se consolidou após o TSE e o Supremo Tribunal Federal (STF) estabelecerem a regra da fidelidade partidária para cargos obtidos em eleições proporcionais. Os tribunais entendem que nesses pleitos, o mandato pertence ao partido, e não à candidatura eleita.

Em 2018, o TSE decidiu que só pode usufruir da janela partidária a pessoa eleita que esteja no término do mandato vigente. Vereadores, portanto, só podem migrar de partido na janela destinada às eleições municipais, enquanto deputados federais e estaduais apenas na janela que ocorre seis meses antes das eleições gerais.

Além da janela partidária, existem duas situações que permitem a mudança de legenda com base em justa causa. São elas: desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal. Portanto, mudanças de partido que não se enquadrem nesses motivos podem levar à perda do mandato.

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