Quem quer ser candidato em outubro precisa filiar em partido até abril

Partidos políticos têm previsão legal para estabelecer, em estatuto, prazos de filiação partidária superiores aos previstos na própria lei. Todavia, uma vez fixadas no estatuto, essas datas não podem ser alteradas no ano da eleição.
Foto: Luís Claudio Abreu/Agora Laguna

Os interessados em concorrer nas eleições de outubro, seja para prefeito ou para vereador, devem atentar a um dos principais prazos: o da filiação partidária. A data-limite para ingressar em um agremiação é 6 de abril, seis meses antes da votação, marcada para 6 de outubro.

Os partidos políticos têm previsão legal para estabelecer, em estatuto, prazos de filiação partidária superiores aos previstos na própria lei. Todavia, uma vez fixadas no estatuto, essas datas não podem ser alteradas no ano da eleição.

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A norma define ainda que, em caso de coexistência de filiações partidárias, prevalecerá a mais recente. Assim, as demais serão canceladas pela Justiça Eleitoral.

Além disso, em caso de fusão ou incorporação após o prazo estipulado na lei, será considerada a data de filiação do candidato ao partido de origem. De 2020 para cá, ocorreram duas fusões: o DEM com o PSL para virar União Brasil e o PTB com o Patriota para ser PRD. Já o Solidariedade incorporou o Pros e o Podemos absorveu o PSC.

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