Os pagamentos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) iniciam neste mês em Santa Catarina. O Estado decidiu manter as alíquotas sem modificação e cobrará: 2% para carros e utilitários nacionais ou estrangeiros e 1% para motocicletas e similares, veículos usados no transporte de carga/passageiros e os destinados à locação.
O imposto se baseia no valor de mercado do veículo e considera a tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). O IPVA leva em conta o mercado automotivo catarinense, conforme prevê o artigo 6º da Lei nº 7.543, de 1988. Santa Catarina contabiliza 5.950.899 veículos registrados em sua frota, dos quais 4.852.710 pagam impostos.
As alternativas de pagamento do IPVA, que deve ser feita por meios tradicionais – em 2024, existe a intenção de implementar o recebimento das taxas pelo Pix. As opções são:
- Cota única, onde o imposto deve ser quitado até o final de cada mês, de acordo com o final de cada placa – o prazo para placas com final 1 vai até 31 de janeiro.
- Parcelamento em três vezes sem juros, onde o pagamento da 1ª cota deve ocorrer até o dia 10 de cada mês, de acordo com o final de cada placa – placas com final 1 têm até o dia 10 de janeiro para pagar a primeira parcela.
- Parcelamento em até 12 vezes pelo cartão de crédito, que ocorre através de uma empresa credenciada (acesse aqui). A observação é que esta opção ocorre via operação financeira semelhante a um empréstimo e tem incidência de custos de financiamento, incluindo juros e demais encargos acrescidos às parcelas.
Isenções de pagamento
De acordo com a SEF, há diversas modalidades de isenção, incluindo veículos de propriedade de pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda ou autista, ou de seu responsável legal, para uso da pessoa com deficiência ou autista, ainda que conduzido por terceiro; táxis; de propriedade das sociedades corpos de bombeiros voluntários; de consulados; de instituições religiosas, de educação e de assistência social (imunidade); de partidos políticos (imunidade); e de consulados credenciados junto ao governo brasileiro. Existe isenção de pagamento de IPVA, também, para veículos com 30 anos ou mais de fabricação.
Confira o calendário
Para veículos novos e importados, o prazo de pagamento é de até 30 dias após a aquisição ou o desembaraço aduaneiro. Já para veículos usados, a tabela é a seguinte:
Final de placa | Cota única | 1ª Cota | 2ª Cota | 3ª Cota | Licenciamento |
1 | Último dia de janeiro | 10/01 | 10/02 | 10/03 | 31/03 |
2 | Último dia de fevereiro | 10/02 | 10/03 | 10/04 | 30/04 |
3 | Último dia de março | 10/03 | 10/04 | 10/05 | 31/05 |
4 | Último dia de abril | 10/04 | 10/05 | 10/06 | 30/06 |
5 | Último dia de maio | 10/05 | 10/06 | 10/07 | 31/07 |
6 | Último dia de junho | 10/06 | 10/07 | 10/08 | 31/08 |
7 | Último dia de julho | 10/07 | 10/08 | 10/09 | 30/09 |
8 | Último dia de agosto | 10/08 | 10/09 | 10/10 | 31/10 |
9 | Último dia de setembro | 10/09 | 10/10 | 10/11 | 30/11 |
0 | Último dia de outubro | 10/10 | 10/11 | 10/12 | 31/12 |