Justiça de Laguna condena ex-vereadores e empresários por desvio de recursos para entidade social

Repasse de verbas ocorreu em 2009, quando uma ex-servidora da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) foi a responsável por autorizar concessões irregulares de subvenções e realizar baixas processuais sem observar o procedimento legal. 
Foto; Luís Claudio Abreu/Agora Laguna

Doze réus, incluindo uma associação e empresas, foram condenados por improbidade administrativa pela participação em um esquema no qual foram concedidos e desviados recursos referentes a subvenções sociais, segundo decisão tomada semana passada pela Justiça de Laguna. A decisão ainda pode ser recorrida.

O repasse de verbas ocorreu em 2009, quando uma ex-servidora da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) foi a responsável por autorizar concessões irregulares de subvenções e realizar baixas processuais sem observar o procedimento legal.

A ação cita os seguintes envolvidos: o ex-vereador João Batista dos Santos (à época no PR); o ex-prefeito de Pescaria Brava e ex-vereador de Laguna, Deyvisonn de Souza (MDB); a ex-servidora Neuseli Junckes Costa, e Vera Lúcia de Oliveira Souza, Walmir de Souza, Willian Bezerra, Adelir Pacheco dos Passos, Maria Zilá Pacheco dos Passos e Áurea Nunes. Agora Laguna tenta contato com a defesa dos envolvidos no processo (ACP 0900588-57.2016.8.24.0040) para obter posicionamento.

Segundo o Judiciário, o esquema envolvia políticos, servidores públicos, diversas associações, pessoas físicas e jurídicas, que eram incumbidos de organizar e montar a documentação das entidades, além de recolher as subvenções destinadas às associações. As verbas não tinham a destinação devida e foram apropriadas pelos requeridos.

A associação denunciada foi criada em 2009 e já recebeu e aplicou os valores recebidos. Notas fiscais dadas em empresas rés, uma panificadora e uma farmácia, mostram valores pagos em cheques de R$ 10 mil para cada empresa. A sentença registra os recibos foram emitidos em branco e esvaziados em todas as suas características básicas de existência.

“As prestações de contas também eram elaboradas pelas mesmas partes, restando inegável o conluio para causar dano ao erário e a apropriação pessoal de recursos públicos”, diz um trecho da sentença. Os autos apontam que a ex-servidora fez as etapas de execução orçamentária e financeiras das concessões irregulares, com o empenho, a liquidação, o pagamento e a baixa o processo, enquanto os demais envolvidos participaram da criação de associações e o recebimento de valores, com a prestação de contas fictícia.

A ex-funcionária pública, a associação beneficente, a presidente e a tesoureira da associação, o presidente da Câmara de Vereadores à época e uma ex-servidora da prefeitura de Laguna foram condenados ao ressarcimento solidário e integral ao patrimônio público do valor de R$ 20 mil; a perda de eventual função pública que exerçam; a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 12 anos; proibição de contratar com o Poder Público ou dele receber benefício por igual prazo, assim como multa civil individual pelo valor do dano ocasionado de R$ 20 mil.

A farmácia e seus dois representantes foram condenados ao ressarcimento solidário e integral ao patrimônio público do valor de R$ 10 mil; perda de eventual função pública que exerçam; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 12 anos; proibição de contratar com o Poder Público ou dele receber benefícios e multa civil individual pelo valor do dano ocasionado de R$ 10 mil.

A panificadora e seus dois proprietários foram condenados ao ressarcimento solidário e integral ao patrimônio público no valor de R$ 10 mil; perda de eventual função pública que exerçam; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 12 anos; proibição de contratar com o Poder Público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais e multa civil individual pelo valor do dano ocasionado de R$ 10 mil. Todos os valores serão acrescidos de juros e correção monetária.

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