As contas do exercício de 2022 da prefeitura de Pescaria Brava foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), anunciou o órgão nesta semana após analisar todas as prestações dos 295 municípios. Além da cidade do Sul catarinense, os governos de Herval D’Oeste e São João Batista também não passaram pelo crivo do órgão fiscalizador. Os demais 292 municípios, incluindo Laguna, receberam parecer pela aprovação.
O ano de 2022 foi turbulento para a gestão pública do município vizinho, que teve o prefeito preso às vésperas do encerramento do exercício fiscal. Deyvisonn de Souza (MDB) foi afastado do cargo na ocasião e a prefeitura passou a ser comandada, naquele momento de forma a interina, pelo então vice-prefeito Lourival Izidoro (PP). Souza renunciou à função apenas em julho de 2023.
A matéria foi relatada pela conselheira Sabrina Nunes Iocken em sessão virtual – o TCE não disponibiliza a gravação quando a discussão ocorre no plenário digital. A Corte também não publicou, até o momento, o voto da relatora com os apontamentos que levaram à rejeição da prestação. Informou, todavia, sem especificar, que “os principais fatores que motivaram o parecer prévio pela rejeição das contas dos municípios foram referentes à déficit orçamentário; descumprimento do mínimo constitucional em educação; e divergências entre as demonstrações entregues ao TCE/SC e os achados em auditoria financeira realizada no município”.
Em uma década, a prefeitura bravense teve as contas aprovadas apenas em 2013 e em 2021, esta em razão das flexibilizações pela pandemia do novo coronavírus.
Próximos passos
A partir do momento em que a decisão sobre as prestações for divulgada no Diário Oficial, abre um período de 15 dias para que o ex-prefeito solicite a reapreciação das contas. A Câmara também pode pedir uma nova análise em até 90 das.
O parecer prévio do TCE é a base do julgamento das contas pelos vereadores, que podem optar por seguir ou não o entendimento dos conselheiros – nesse caso é preciso ter dois terços dos votos para reverter a rejeição.
Na hipótese de a reapreciação ser solicitada, o processo só é encaminhado à Câmara Municipal depois da nova manifestação do Pleno sobre a matéria.