Previous
Next

Tribunal mantém condenação de pescador que ignorou defeso do camarão

Conforme os autos, policiais ambientais registram o crime e anexaram fotografias.
Divulgação

Um pescador de Laguna que ignorou o defeso do camarão teve mantida a condenação pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Ele foi flagrado exercendo a prática na lagoa da Cigana, por volta das 16h, do dia 13 de setembro de 2014.

Conforme os autos, policiais ambientais registram o crime e anexaram fotografias. O período coincidiu com a vigência da proibição da pesca do camarão-rosa (Farfantepenaeus brasiliensis e F. paulensis) e do camarão branco (Litopenaeus schimitti).

O pescador foi denunciado pelo Ministério Público e punido com o cumprimento da pena privativa de liberdade de um ano de detenção, em regime inicialmente aberto, por pescar em período no qual a prática era proibida ou em lugares interditados por órgão competente. A sentença foi substituída pela prestação de serviços à comunidade pelo prazo da condenação.

A defesa apelou para pedir reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal pela pena em concreto e requereu absolvição ante a atipicidade da conduta, ao sustentar que o homem teria sido abordado somente com apetrechos de pesca, sem registro de apreensão de espécimes da fauna com o apelante. Nos autos (apelação criminal nº 0007487-67.2014.8.24.0040), o relator apontou que houve comprovação da infração penal ambiental. “Dito isso, devidamente comprovado que o apelante praticava atos atentatórios a capturar espécimes proibidas à época, pouco importam as alegações defensivas de que estava apenas na posse de apetrechos para pesca e nenhum crustáceo foi consigo encontrado, tendo em vista que seus atos são equiparados à pesca, afastando-se a alegação de atipicidade formal da conduta”, diz o documento. O voto foi unânime.

Notícias relacionadas

Previous
Next