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Justiça condena 14 membros de grupo empresarial envolvido na Mensageiro

Desembargadores acataram os pedidos do Ministério Público (MP), que apontou as provas colhidas para confirmar existência da organização criminosa, em dois eixos (público e privado), estruturação, a logística para arrecadação e distribuição de propina, a divisão de tarefas entre seus integrantes e a forma de ingresso dos agentes públicos. 
Divulgação/MPSC
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Catorze integrantes do grupo empresarial Versa (antiga Serrana) investigado na Operação Mensageiro foram condenados pelo crime de organização criminosa em julgamento pela 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça (TJSC). O nome dos condenados não pode ser divulgado por determinação legal, em razão de colaboração premiada.

Os desembargadores acataram os pedidos do Ministério Público (MP), que apontou as provas colhidas para confirmar existência da organização criminosa, em dois eixos (público e privado), estruturação, a logística para arrecadação e distribuição de propina, a divisão de tarefas entre seus integrantes e a forma de ingresso dos agentes públicos.

Segundo o MP, a decisão reconhece constituição de organização criminosa, que atuou desde o ano de 2014 até a deflagração da Operação Mensageiro, em 6 de dezembro de 2022. A decisão diz que o líder do grupo criminoso “estruturou e comandou uma complexa organização criminosa, de maneira ordenada, e caracterizada pela divisão de tarefas com diversos funcionários, ainda que informais, do Grupo Serrana, o qual é sócio-majoritário, integrada ainda com diversos agentes públicos, notadamente, prefeitos e secretários municipais, imprescindíveis para o exaurimento da finalidade do grupo criminoso, consistente notadamente em práticas de corrupção (arts. 317 e 333 do CP) e fraudes à licitação (art. 337-F do CP)”.

Ele teve pena inicial fixada no máximo legal previsto para o crime de organização criminosa, que varia de três a oito anos de reclusão. A punição, por ter feito colaboração premiada, foi reduzida para quatro anos, porém mantido o regime fechado. Todavia a pena não é definitiva, pois os integrantes do grupo empresarial ainda respondem a outras 21 ações penais pela prática de inúmeros atos de corrupção e fraudes à licitação, cujas sanções individuais variam de dois a 12 anos de reclusão.

A colaboração premiada auxiliou na confirmação dos fatos investigados e na descoberta de centenas de outros crimes praticados por prefeitos municipais, secretários municipais e outros servidores públicos que enriqueceram com o dinheiro público. Ainda de acordo com o MP, a assinatura dos acordos garantiu a devolução de R$ 53 milhões aos municípios lesados. Considerando todos os investigados, já foram bloqueados para ressarcimento ao todo R$ 282 milhões.

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