Uma decisão assinada, no último dia 16 de novembro, pelo juiz Stefan Schoenawa, da 2ª Vara Cível da Comarca de Laguna, declarou extinta uma ação popular movida contra o prefeito Samir Ahmad (sem partido), o vice Rogério Medeiros (PSD) e a Lagunatur, concessionária do transporte coletivo na cidade. O pedido judicial questionava o acordo firmado entre a empresa e a prefeitura no valor de R$ 2,5 milhões.
Para o magistrado, como a conciliação ainda não foi homologado, não havia razão para o pleito. A ação popular pedia que a Justiça suspendesse os pagamentos das parcelas via liminar e, após análise do processo, declarasse a interrupção dos repasses e anulação do acordo. A conciliação entre Lagunatur e prefeitura é um dos itens questionados na denúncia que gerou a Comissão Processante (CP) contra Ahmad e Medeiros – um dos denunciantes, Gilberto Pinho, é quem apresentou a contestação judicial.
“Trata-se, na verdade, de ação popular manejada em face de ato jurisdicional consubstanciado na sentença homologatória de acordo, a qual foi proferida em processo judicial que se encontra ainda em trâmite. E, neste ponto, há que se reconhecer a inadequação da via eleita para a impugnação do ato”, avaliou Schoenawa na decisão. O acordo de outubro ainda está em trâmite e prevê o pagamento do montante em 22 parcelas de R$ 113,6 mil com continuidade do transporte coletivo de forma precária, ou seja, ainda sem processo licitatório.