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Saiba como funciona a tarifa social na energia elétrica

Para ser contemplada com a Tarifa Social, é preciso cumprir requisitos. O principal é ter todos os moradores inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e ter renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa.
Divulgação
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Consumidores de baixa renda podem pagar menos na conta de energia elétrica através da Tarifa Social, benefício que existe há 21 anos e foi regulamentado em 2011. Dependendo do consumo mensal, é possível obter até 100% de desconto.

Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), famílias com consumo mensal de até 220 kilowatts/hora (kWh) estão contempladas nos descontos. Aquelas enquadradas na subclasse baixa renda com consumo de até 30 kWh mês pagam 65% a menos na conta de luz. A segunda faixa de desconto é de 40% e pode ser aplicada a quem consome de 31 kWh até 100 kWh mês. A terceira faixa de desconto é de 101 kWh até 220 kWh mensais, cujo abatimento é de 10%.

Para ser contemplada com a Tarifa Social, é preciso cumprir requisitos. O principal é ter todos os moradores inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e ter renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa.

A medida também é estendida às famílias com renda mensal de até três salários mínimos que tenham pessoa com deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual ou múltipla), cujo tratamento necessite de aparelhos que consumam energia elétrica. Por fim, podem solicitar o desconto idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Concessão automática

O benefício é concedido de maneira automática para famílias inscritas nos programas governamentais. Caso a família atenda ao requisito de possuir renda per capta familiar de meio salário mínimo, mas ainda não esteja no CadÚnico, deve procurar auxílio no Centro de Referência em Assistência Social (Cras). Os custos do benefício são cobertos pela Conta de Desenvolvimento Econômico (CDE). Anualmente, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) define as cotas das CDE que serão pagas pelas distribuidoras de energia.

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