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Pagamento do piso da enfermagem vira lei em Laguna após votação extra na Câmara

Segundo o Ministério da Saúde, as parcelas pagas são retroativas a maio e incluem o 13º salário. Serão quatro depósitos pela União na modalidade transferência de fundo a fundo. Uma portaria assinada pela ministra Nísia Trindade determina que os fundos locais têm até 30 dias após receberem os recursos do fundo nacional para realizarem o crédito na conta dos estabelecimentos de saúde.
Foto: Luís Claudio Abreu/Agora Laguna

A prefeitura de Laguna poderá repassar os valores recebidos a título de complementação financeira do piso da enfermagem. No fim de agosto, o governo federal encaminhou quase R$ 665 mil para o município enviar aos profissionais. O pedido de autorização segue uma orientação da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e foi aprovado por unanimidade em duas sessões da Câmara, uma na segunda-feira, 9, e outra na quinta-feira, 11.

No mesmo dia, o prefeito interino Hirã Ramos (MDB) assinou a lei e determinou a publicação no Diário Oficial, o que deve ser feito entre sexta-feira, 13, e a próxima segunda-feira, 16. “Quero parabenizar todas essas pessoas que trabalham arduamente à frente da saúde e ainda mais pelo direito que o assistem”, disse Ramos, em uma rede social. Assinar a lei foi um de seus últimos atos com a caneta do Executivo antes de retornar à função de presidente do Legislativo municipal.

Segundo o Ministério da Saúde, as parcelas pagas são retroativas a maio e incluem o 13º salário. Serão quatro depósitos pela União na modalidade transferência de fundo a fundo. Uma portaria assinada pela ministra Nísia Trindade determina que os fundos locais têm até 30 dias após receberem os recursos do fundo nacional para realizarem o crédito na conta dos estabelecimentos de saúde.

A lei diz que a prefeitura irá transferir valores a cada servidor, de acordo com o recebido do Ministério da Saúde e no limite destes e informado na plataforma InvestSUS e poderá pagar os prestadores de serviços contratualizados incluindo filantrópicos, e entidades privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo sistema público, os montantes destinados pela União para a complementação dos salários dos seus respectivos empregados.

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