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Lei garante a municípios recomposição do FPM

Lei também vai compensar a redução de alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) ocorrida sobre os combustíveis no ano passado. Os valores de 2024 serão antecipados e pagos em 2023.
Foto: Elvis Palma/Agora Laguna
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Os municípios brasileiros vão receber repasses de recomposição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) referente às quedas ocorridas de julho a setembro de 2023. A previsão está em uma lei federal sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na última terça-feira, 24.

A lei complementar 201/2023 prevê que a União calcule ao fim de 2023 as possíveis quedas que deverão ser recompostas caso ocorra redução real do repasse quando considerado todo o exercício.

Ainda vai compensar a redução de alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) ocorrida sobre os combustíveis no ano passado. Os valores de 2024 serão antecipados e pagos em 2023.

Em nota, a Confederação Nacional dos Municípios informou que “Quanto à antecipação do ICMS, a estimativa da entidade é que o pagamento previsto para 2024 – e que agora será pago em 2023 – some R$ 2,73 bilhões”.

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