TJ mantém decisão da Justiça de Laguna e condena dono de jet ski a indenizar síndica de condomínio

Homem teria ligado várias vezes para a mulher e dito xingamentos ao telefone.
Divulgação/TJSC
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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve decisão da Comarca de Laguna e assegurou condenação de um homem por ter dito xingamentos contra a síndica de um condomínio, em Florianópolis.

Segundo os autos (0305066-36.2018.8.24.0090/SC), a mulher recebeu várias ligações de número sem identificação e ouviu ofensas como “velha surda”, “malandra” e “safada”. Numa das chamadas, porém, foi possível identificar o número de telefone.

A vítima desconfiava que a autoria seria de um dos inquilinos do condomínio, já que dias antes teve uma discussão em razão de uma vaga de garagem. O homem queria deixar um jet ski no estacionamento e poderia prejudicar a passagem de outros veículos.

Após confirmação da identidade do homem, ao receber uma nova ligação, a mulher disse que já sabia quem era e a chamada foi encerrada, não tendo sido retornada novamente.

Na primeira instância, em Laguna, a Justiça aplicou pena privativa de liberdade de um ano e oito meses de detenção, substituída por duas restritivas de direito (prestação de serviço à comunidade e prestação pecuniária no valor de um salário mínimo), além do pagamento de R$ 3 mil por danos morais.

O homem buscou recurso, alegando ilicitude das provas obtidas e postulou pela redução da indenização. De acordo com os autos, a desembargadora relatora disse que o ato da imobiliária confirmar a suspeita da vítima foi uma “mera conferência de informação” e que o valor tem aporte no fato das ofensas terem caráter de atacar a condição de idosa da vítima, que à época dos fatos contava 65 anos de idade.

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