A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve decisão da Comarca de Laguna e assegurou condenação de um homem por ter dito xingamentos contra a síndica de um condomínio, em Florianópolis.
Segundo os autos (0305066-36.2018.8.24.0090/SC), a mulher recebeu várias ligações de número sem identificação e ouviu ofensas como “velha surda”, “malandra” e “safada”. Numa das chamadas, porém, foi possível identificar o número de telefone.
A vítima desconfiava que a autoria seria de um dos inquilinos do condomínio, já que dias antes teve uma discussão em razão de uma vaga de garagem. O homem queria deixar um jet ski no estacionamento e poderia prejudicar a passagem de outros veículos.
Após confirmação da identidade do homem, ao receber uma nova ligação, a mulher disse que já sabia quem era e a chamada foi encerrada, não tendo sido retornada novamente.
Na primeira instância, em Laguna, a Justiça aplicou pena privativa de liberdade de um ano e oito meses de detenção, substituída por duas restritivas de direito (prestação de serviço à comunidade e prestação pecuniária no valor de um salário mínimo), além do pagamento de R$ 3 mil por danos morais.
O homem buscou recurso, alegando ilicitude das provas obtidas e postulou pela redução da indenização. De acordo com os autos, a desembargadora relatora disse que o ato da imobiliária confirmar a suspeita da vítima foi uma “mera conferência de informação” e que o valor tem aporte no fato das ofensas terem caráter de atacar a condição de idosa da vítima, que à época dos fatos contava 65 anos de idade.