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Orientar & Fiscalizar: Acidentes e Fatos da Navegação – Acidentes julgados pelo Tribunal Marítimo

"O propósito desta matéria é difundir as ocorrências de acidentes e fatos, suas causas determinantes e implementadas ações para evitá-las, trazendo à reflexão o conhecimento dos acidentes e as causas determinantes, possibilitando assim, o navegador pôr em práticas ações necessárias e primordiais para evitá-los; lembrando sempre que a prevenção é o melhor salva-vidas."
Del Laguna (Arte)

O propósito desta matéria é difundir as ocorrências de acidentes e fatos, suas causas determinantes e implementadas ações para evitá-las, trazendo à reflexão o conhecimento dos acidentes e as causas determinantes, possibilitando assim, o navegador pôr em práticas ações necessárias e primordiais para evitá-los; lembrando sempre que a prevenção é o melhor salva-vidas.

SÍNTESE DA OCORRÊNCIA

Uma embarcação tipo lancha a motor, classificada para esporte e recreio e para navegação interior 2, suspendeu da Lagoa Azul, Ilha Grande, em direção à Marina Piratas, Angra dos Reis, conduzida por seu proprietário, cerca de 10 minutos de navegação encalhou nas Lajes Brancas. O condutor prosseguiu a tentativa de desencalhe, levantando a rabeta da embarcação, com o auxílio de outra lancha que passava pelo local e lhe prestou apoio, obtendo êxito na manobra. Após o desencalhe, a embarcação funcionou normalmente e foi conduzida até a Marina onde ficou aguardando reparo. Não houve danos pessoais, porém houve danos materiais atinentes a arranhões e rachaduras na quilha, nas obras vivas em ambos os bordos e na rabeta. O condutor procedeu de modo negligente ao navegar em período noturno sem consultar adequadamente o equipamento GPS disponível a bordo, bem como a carta náutica do local, provocando o acidente, decorrente de negligência e imprudência do condutor.

ENSINAMENTOS COLHIDOS

1) Atenção navegante! Antes de iniciar uma singradura, conheça bem todos os lugares por onde a embarcação navegará. Devem-se levar em conta todas as mínimas possibilidades de risco a fim de não expor a segurança das preciosas vidas humanas e da navegação local;
2) A navegação realizada pelo condutor da embarcação expôs a risco a segurança da embarcação e da navegação, ao empreender a singradura sem consultar o equipamento GPS disponível a bordo;
3) A violação consciente de normas e regulamentos é a principal falha humana cometida por amadores e constitui fator causal mais importante de acidentes com as embarcações de esporte e recreio; e
4) O Condutor deixou de ser observados os perigos da navegação desde a preparação para o suspender.

RECOMENDAÇÕES

1) Leia e conheça o RIPEAM, as normas da Capitania dos Portos de sua área de navegação e o conteúdo da NORMAN 03/DPC, que estabelece os requisitos mínimos de segurança para as embarcações, acessando a página da Diretoria de Portos e Costas;
2) Verifique rigorosamente o seu material de salvatagem e se há coletes salva-vidas em número suficiente para todos que irão embarcar;
3) Conduza a sua embarcação com prudência e em velocidade compatível para reagir, com segurança, às necessidades da navegação. Não faça manobras radicais, reduza a velocidade ao entrar e sair de marinas ou em águas restritas;
4) Durante a navegação esteja sempre atento na condução de sua embarcação, não permita o seu uso por pessoas não habilitadas (o proprietário responderá perante o Tribunal Marítimo e nas esferas civil e penal), respeite a lotação recomendada pelo fabricante e não navegue a menos de 200 metros da praia; e
5) Conheça a previsão do tempo e mantenha-se atento às indicações de mudança, para não ser surpreendido pelo mau tempo. Conheça o regime de ventos de sua área de navegação.

Atenção!!!

Acordo item 0402 do Capítulo 4 das Normas e Procedimentos da Capitania dos Portos de Santa Catarina/NPCP – 2022 – Rev.1, disponível em https://www.marinha.mil.br/cpsc/node/372, informamos o seguinte: “A velocidade máxima de trânsito no canal de acesso ao porto de Laguna, bacia de evolução e bacia de manobra é de 5 nós (9,26 Km/h), exceto em situações de emergência, devendo o condutor cumprir as normas estabelecidas no Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar (RIPEAM)”

Ao observar alguma situação que represente risco para a segurança da navegação, para a salvaguarda da vida humana no mar ou para a prevenção da poluição hídrica, procure a Capitania dos Portos, Delegacia ou Agência mais próxima de sua região clicando aqui.

Telefone emergencial da Marinha: 185

Pelo Ato nº 881, de 18 de fevereiro de 2008 da Anatel, foi autorizado o uso do Código de Acesso a Serviço Público de Emergência no formato “185”, para atendimento nos serviços prestados pela Marinha do Brasil, para atendimento da salvaguarda da vida humana no mar, com a designação de “Marinha – Emergências Marítimas e Fluviais”.

Os artigos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Agora Laguna.

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