O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve sentença que permite que familiares voltem a poder entregar alimentos e sacolas com produtos de higiene a presos e adolescentes que cumprem medida socioeducativa no estado. O prazo dado é de cinco dias para que o governo comunique todas as unidades prisionais catarinenses sobre a decisão.
A prática de entregar alimentos e produtos havia sido proibida em abril de 2020, no contexto da pandemia do novo coronavírus. O pedido que gerou a decisão foi feito pela Defensoria Pública do Estado, sob visão que não há mais justificativa sanitária e epidemiológica para que a entrada de alimentos e produtos de higiene sejam proibidas.
O governo ainda rebateu sob argumento que a retomada colocaria em risco a saúde dos reeducando e geraria alteração da ocupação dos servidores, que deverão ser deslocados para realizar a função de, não apenas fiscalizar, mas higienizar todos os materiais que adentram ao estabelecimento. A Justiça, porém, constatou que o poder público não tem fornecido alimentos e itens de necessidade básica aos apenados desde antes da pandemia, o que seria um dever constitucional.
“Enquanto não forem efetivadas medidas apropriadas, convenientes e oportunas que supram as necessidades básicas das pessoas privadas de liberdade nos estabelecimentos penais catarinenses, não há como manter a restrição da entrega de itens complementares pelos familiares”, finaliza a decisão do colegiado.