Previous
Next

Crianças e adolescentes de abrigo poderão ser apadrinhadas

Iniciativa busca colaborar com o desenvolvimento nos aspectos social, moral, físico, cognitivo, educacional e/ou financeiro. O projeto é resultado, segundo a coordenadora do abrigo, Andreia Barreto, de um ano de pesquisas. "Precisávamos de algo que se adequasse à realidade de Laguna e para isso, contamos com várias frentes de apoio do Ministério Público", diz.
Reprodução/UnisulTV
Previous
Next

As crianças e adolescentes do Abrigo Institucional Ana Antonina Antônio (antiga Casa Lar) poderão ser apadrinhadas em Laguna. Foi oficialmente apresentado, na sexta-feira, 15, o programa que permitirá a criação de vínculos externos com os acolhidos na intenção de desenvolver convivência familiar e comunitária.

A iniciativa busca colaborar com o desenvolvimento nos aspectos social, moral, físico, cognitivo, educacional e/ou financeiro. O projeto é resultado, segundo a coordenadora do abrigo, Andreia Barreto, de um ano de pesquisas. “Precisávamos de algo que se adequasse à realidade de Laguna e para isso, contamos com várias frentes de apoio do Ministério Público”, diz.

“Toda criança que está num abrigo já está com seu direito de convivência familiar violado. O apadrinhamento é um programa muito importante, porque é uma forma de prover esse direito para eles e poder mostrar o que é um convívio familiar, dar referências, mostrar o caminho e o exemplo de uma estrutura familiar”, classifica a promotora de Justiça, Bruna Gonçalves.

De acordo com a prefeitura, o apadrinhamento poderá ser realizado por pessoas físicas ou jurídicas, em três modalidades diferentes: afetivo, provedor e prestador de serviços de Laguna ou de Pescaria Brava – a antiga Casa Lar também recebe acolhidos do município vizinho após assinatura de ajustamento de conduta em 2021.

Na internet, o governo municipal disponibilizou um formulário virtual para inscrição de interessados e publicou um guia com orientações sobre o programa.

Público-alvo

Conforme as regras, podem ser apadrinhados os acolhidos com remotas possibilidades de reintegração familiar ou adoção e com previsão de longa permanência no serviço de acolhimento.

O apadrinhamento pode ser afetivo via pessoa física que ficará responsável por proporcionar a convivência comunitária em fins de semana ou feriados, por exemplo; na modalidade provedor, quando passa a dar suporte material ou financeiro, com doações de roupa, por exemplo; ou como prestador de serviço, que se dispõe a prestar serviço às crianças e adolescentes acolhidos, conforme sua especialidade profissional.

Previous
Next