Receita Federal abriu, nesta segunda-feira, 14, prazo para recebimento da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2023. O tributo deve ser pago por pessoas física ou jurídica que possuam, a qualquer título, imóvel rural. O período fecha em 29 de setembro.
O envio pode ser feito pelo Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2023), disponível no site da Receita Federal, mas também é possível usar a plataforma Receitanet.
Conforme Instrução Normativa nº 2.151 da Receita Federal, está prevista multa de R$ 50 (mínimo) ou 1% ao mês-calendário calculado sobre o total do imposto devido em caso de atraso. A primeira parcela deverá ser paga até 29 de setembro. As demais, até o último dia útil de cada mês, e serão acrescidas de juros Selic mais 1%.