O propósito desta matéria é difundir as ocorrências de acidentes e fatos, suas causas determinantes e implementadas ações para evitá-las, trazendo à reflexão o conhecimento dos acidentes e as causas determinantes, possibilitando assim, o navegador pôr em práticas ações necessárias e primordiais para evitá-los; lembrando sempre que a prevenção é o melhor salva-vidas.
SÍNTESE DA OCORRÊNCIA
Uma lancha a motor casco de fibra de vidro e classificada para atividades de esporte e recreio, sob condução de um Mestre Amador, navegava com velocidade aproximada de 20 nós; a outra embarcação, um veleiro, casco de fibra de vidro, navegava com velocidade de 5 nós também classificado para esporte e recreio e conduzido por um Mestre Amador. As embarcações navegavam em período noturno nas proximidades da Praia de Lázaro, município de Ubatuba. A lancha que navegava em alta velocidade, 20 nós, abalroou com o veleiro que sofreu avarias em seu espelho de popa, roda do leme, púlpito de popa, bote de apoio, motor do bote de apoio, turco, balaustrada de bombordo (BB), e a lancha sofreu avarias no guarda-mancebo de boreste (BE) e no casco na altura da proa, bochecha de BB e na quilha. Na ocasião havia doze pessoas a bordo da lancha e ninguém se feriu. Enquanto que no veleiro havia duas pessoas a bordo, o condutor e sua esposa. A causa determinante do abalroamento foi a conduta do comandante da lancha que conduziu seu agir de forma imprudente e negligente ao descumprir as boas práticas necessárias para garantir a segurança da navegação, infringindo as Regras do Regulamento Internacional Para Evitar Abalroamentos no Mar (RIPEAM), incorrendo em erro de manobra e assumindo o risco na produção de um resultado danoso. Não houve registro de danos pessoais e nem de poluição do meio ambiente aquaviário.
ENSINAMENTOS COLHIDOS
1) O Condutor de uma embarcação deve conhecer as regras da navegação por ocasião da singradura;
2) Ao suspender com uma embarcação para atividade recreativa é necessário muito cuidado, você precisa adotar algumas regras para garantir a própria segurança, bem como dos passageiros e das embarcações ao redor;
3) Se o condutor tivesse observado as regras do RIPEAM, possivelmente não teria ocorrido o abalroamento; e
4) As regras do RIPEAM devem sem observadas durante toda a singradura. A não observância das regras de navegação pode trazer sérios riscos à segurança da navegação e a salvaguarda da vida humana.
RECOMENDAÇÕES
1) Leia e conheça o RIPEAM, as normas da Capitania dos Portos de sua área de navegação e o conteúdo da NORMAN 03/DPC, que estabelece os requisitos mínimos de segurança para as embarcações, acessando a página da Diretoria de Portos e Costas;
2) Verifique rigorosamente o seu material de salvatagem e se há coletes salva-vidas em número suficiente para todos que irão embarcar;
3) Conduza a sua embarcação com prudência e em velocidade compatível para reagir, com segurança, às necessidades da navegação. Não faça manobras radicais, reduza a velocidade ao entrar e sair de marinas ou em águas restritas;
4) Durante a navegação esteja sempre atento na condução de sua embarcação, não permita o seu uso por pessoas não habilitadas (o proprietário responderá perante o Tribunal Marítimo e nas esferas civil e penal), respeite a lotação recomendada pelo fabricante e não navegue a menos de 200 metros da praia; e
5) Conheça a previsão do tempo e mantenha-se atento às indicações de mudança, para não ser surpreendido pelo mau tempo. Conheça o regime de ventos de sua área de navegação.
Atenção!!!
Acordo item 0402 do Capítulo 4 das Normas e Procedimentos da Capitania dos Portos de Santa Catarina/NPCP – 2022 – Rev.1, disponível em https://www.marinha.mil.br/cpsc/node/372, informamos o seguinte: “A velocidade máxima de trânsito no canal de acesso ao porto de Laguna, bacia de evolução e bacia de manobra é de 5 nós (9,26 Km/h), exceto em situações de emergência, devendo o condutor cumprir as normas estabelecidas no Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar (RIPEAM)”
Ao observar alguma situação que represente risco para a segurança da navegação, para a salvaguarda da vida humana no mar ou para a prevenção da poluição hídrica, procure a Capitania dos Portos, Delegacia ou Agência mais próxima de sua região clicando aqui.
Telefone emergencial da Marinha: 185
Pelo Ato nº 881, de 18 de fevereiro de 2008 da Anatel, foi autorizado o uso do Código de Acesso a Serviço Público de Emergência no formato “185”, para atendimento nos serviços prestados pela Marinha do Brasil, para atendimento da salvaguarda da vida humana no mar, com a designação de “Marinha – Emergências Marítimas e Fluviais”.