A Receita Federal enviou 1.771 cartas para contribuintes de Santa Catarina regularizarem construções – foram 15 mil correspondências em todo o país. O objetivo é recolher contribuições previdenciárias devidas. Dos comunicados catarinenses, 711 são empresas e o restante, pessoas físicas. Segundo o órgão fiscal federal, o prazo para regularização das obras é 31 de agosto de 2023.
As obras de construção civil passam por procedimentos para que possam ser averbadas no registro do imóvel em cartório. Por exemplo, é preciso cadastrá-la na Receita, fazer o pagamento das contribuições sociais relativas aos trabalhadores que executaram a obra e, ao final, regularizar e emitir certidão negativa de débitos da obra.
A não regularização pode acarretar numa fiscalização e esta na aplicação de multas que vão de 75% a 225% sobre o valor devido. Para arcar com os valores em atraso ou não recolhidos, o contribuinte pode fazer o processo pela internet, válido também para quem já concluiu a obra mas não fez a regularização. Acesse aqui o site.