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CCJ da Alesc aprova parecer sobre limites entre Laguna e Imbituba

Quatro meses atrás, as duas cidades concordaram em criar uma comissão conjunta para analisar dados históricos, geográficos, jurídicos e técnicos para que a melhor solução seja encontrada para beneficiar ambas as prefeituras, mas, sobretudo, os moradores da localidade.
Praia da Itapirubá - Divulgação
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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) apresentou parecer à proposta que retifica os limites entre as cidades de Laguna, Imbituba e Garopaba. O relatório é referente à uma proposta apresentada este ano pelo deputado estadual Ivan Naatz (PL).

Naatz apresentou o projeto com base em dados disponibilizados por uma comissão criada pela Câmara de Imbituba meses atrás. “De acordo com o referido parecer, a lei estadual 13.993, de 2007, que deveria, tão somente, dispor sobre a consolidação das divisas intermunicipais do Estado de Santa Catarina, alterou as coordenadas geográficas em detrimento de Imbituba, trazidas pela legislação anterior, por ela revogada (lei 11.340/2000) e, em razão disso, as divisas entre os municípios de Imbituba e Laguna passaram a ser representadas naquela lei em descompasso com a situação fática e legal”, disse o político.

As alterações são referentes às localidades de Ponta Rasa, Boa Vista e Itapirubá. Já a inserção de Garopaba no texto foi um pedido do deputado Luiz Felippe Collaço, o Pepê (PP), atendendo à uma informação técnica disponibilizada pelo governo daquela cidade, sem mais especificação. A aprovação do relatório é um dos passos que o projeto precisa passar – os demais são: a análise pelas comissões de Finanças; de Assuntos Municipais; e de Transportes e Desenvolvimento Urbano, e votação em plenário.

Comissão criada em abril

Quatro meses atrás, as duas cidades concordaram em criar uma comissão conjunta para analisar dados históricos, geográficos, jurídicos e técnicos para que a melhor solução seja encontrada para beneficiar ambas as prefeituras, mas, sobretudo, os moradores da localidade. O primeiro limite foi feito em 1938, quando Imbituba (na época Vila Nova), era distrito de Laguna e a delimitação mais recente é de 2007, em lei aprovada pela Assembleia Legislativa (Alesc) e que há entendimento definido no Tribunal de Justiça (TJ) para que seja seguida essa divisão. Pela legislação de 15 anos atrás, o limite inicia na lagoa do Mirim, segue por linha seca e reta pela parte sul da ponta Rasa, até a parte Sul da ponta Itapirubá. Assim, Laguna fica com a parte Sul da linha e Imbituba, com a região Norte.

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