ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
2ª Vara Cível da Comarca de Laguna
USUCAPIÃO Nº 5006005-52.2021.8.24.0040/SC
AUTOR: DIRLEI MARCELINO MAIA
AUTOR: CRISTINI KUERTEN MAIA
DESPACHO/DECISÃO
1) DEFIRO a habilitação de Daniel Martins no processo, conforme requerido no evento 113.
Assim, tendo em vista o seu comparecimento espontâneo, INTIME-SE para, no prazo de 15 (quinze) dias, contestar o feito.
2) EXPEÇA-SE o edital de citação, conforme determinado no item III da decisão de ev. 31. Além disso, após a publicação do edital no Diário Oficial, deverá a parte autora expedir novos editais em jornal de circulação local, visto que os editais por ela veiculados se demonstram inépitos ao fim que se destinam, uma vez que ausente o memorial descritivo do imóvel.
3) Por fim, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a citação dos confrontantes ainda não citados, sob pena de extinção.
Intime-se.
Cumpra-se.
KLAUSS CORREA DE SOUZA
Juiz de Direito