Uma doméstica, de 48 anos, terá direito a receber o benefício por incapacidade temporária para o trabalho pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em decisão da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Santa Catarina, que reverteu entendimento original da Vara de Laguna.
A mulher contribui regularmente com o regime previdenciário público e precisou interromper os serviços de faxineira após a lesão. Pela decisão, o benefício deverá ser pago retroativamente a partir de 23 de agosto de 2021 e ficar ativo até 60 dias depois da data do julgamento, podendo haver novo pedido de prorrogação.
O colegiado entendeu que a atividade de cuidar da própria residência não é diferente das atribuições exercidas pelos demais trabalhadores domésticos protegidos pela Previdência e fez uso do Protocolo de Perspectiva de Gênero, metodologia adotada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “Apesar da conclusão pericial no laudo complementar, compreendo que o exercício de funções de ‘dona de casa’ não se limita a atribuições leves de menor comprometimento físico”, afirmou o relator de recurso, juiz federal Jairo Gilberto Schäfer.
Em primeira instância, o pedido tinha sido barrado com base em parecer médico em que apontava a doméstica como apta para trabalhar, em que as atividades podem ser desenvolvidas sem cobrança de horário e produtividade”. “Ainda que a trabalhadora nessas circunstâncias tenha maior flexibilidade e liberdade para gerenciar o tempo e organizar suas tarefas, é certo que seu exercício exige plena capacidade de trabalho, à igualdade daquela presente no exercício das demais funções similares protegidas pela seguridade social (trabalhadores domésticos), não sendo legítima desqualificação baseada em estereótipos de gênero, que vulneram os direitos fundamentais como um todo”, disse o magistrado. A decisão saiu na sexta-feira passada, 28, e frisa que a incapacidade é temporária, pois também foi demonstrada a possibilidade de recuperação.