O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito de Laguna, Adílcio Cadorin (2001-2004, na época no PFL) em processo movido pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). A informação foi divulgada pelo órgão, nesta quinta-feira, 13.
Segundo o MP, a ação foi movida “em razão da contratação direta de serviço de sonorização para o carnaval, e, em seguida, elaboração de procedimento licitatório fictício para o serviço que já havia sido prestado”. Em primeira instância, a Justiça aplicou ao político pena de suspensão dos direitos por cinco anos.
Cadorin buscou recurso no Tribunal de Justiça (TJ), que manteve a decisão original e apelou ao STJ, onde pleiteou reforma do acórdão para que fosse aplicado ao caso as alterações legislativas previstas na Lei de Improbidade Administrativa pela lei 14.230/2021. O MP argumentou nos autos que a alteração legal “não é capaz de influenciar na admissibilidade recursal, pois entende-se que as alterações provocadas na Lei de Improbidade não possuem o condão de influir no deslinde do caso”.
O ministro Herman Benjamin, relator do caso, decidiu, em voto seguido pela Segunda Turma do STJ, que “apenas se admite o exame de fato superveniente apenas nas hipóteses em que, ultrapassada a barreira do conhecimento do recurso especial, este Tribunal for julgar a causa”. Agora Laguna procurou o ex-prefeito que informou ter apresentado um novo recurso na ação e sustenta que comprovou a efetiva prestação do serviço.