O decreto legislativo assinado pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pescaria Brava com a oficialização da extinção do mandato do ex-prefeito Deyvisonn de Souza (MDB) foi publicado no Diário Oficial dos Municípios, nesta quarta-feira, 12.
Com a publicação, a normativa passar a ter validade legal e oficializa a decisão tomada em sessão extraordinária no dia anterior, quando os vereadores reconheceram a renúncia do emedebista.
Como substituto legal, o vice-prefeito Lourival Izidoro (PP) foi empossado prefeito do município, tendo a responsabilidade de cumprir o restante do mandato até dezembro de 2024. Nesse caso, a figura do vice deixa de existir e numa eventual licença, afastamento ou até mesmo renúncia, a interinidade passará para a presidente da Câmara.
Confira o decreto
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PESCARIA BRAVA, Estado de Santa Catarina, faz saber que, após deliberação do Plenário em Sessão Extraordinária realizada em 11 de Julho de 2023, promulga e manda publicar, para os devidos efeitos, o seguinte DECRETO LEGISLATIVO.
DECRETA
CONSIDERANDO o Termo de Renúncia apresentado pelo Prefeito Municipal, Sr. Deyvisonn da Silva de Souza, e devidamente protocolado na Câmara Municipal de Pescaria Brava no dia 10 de julho de 2023;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 13, inciso IV, na Lei Orgânica do Município de Pescaria Brava, e art. 7º, inciso XX do Regimento Interno dessa Casa Legislativa, que compete privativamente à Câmara Municipal conhecer da Renúncia do Prefeito e do Vice-Prefeito.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 7º, inciso XVIII, do Regimento Interno (Resolução nº 001/2023) de Pescaria Brava, que compete a Mesa Diretora declarar extinto o mandato de Prefeito e Vice-Prefeito, nos casos previstos em Lei;
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarada a extinção do mandato 2021-2024 do Prefeito Municipal de Pescaria Brava (SC), Sr. Deyvisonn da Silva de Souza, bem como fica declarada a vacância em definitivo do cargo de Prefeito Municipal no mandato 2021-2024;
Art. 2º – O Vice-Prefeito Lourival De Oliveira Izidoro, substituto legal do Prefeito Municipal, deverá tomar posse definitiva no cargo de Prefeito Municipal para completar o mandato 2021-2024, na forma prevista pelo art. 62 da Lei Orgânica de Pescaria Brava;
Art. 3º – Publique-se e comunique-se às autoridades competentes;
Art. 4º – Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Pescaria Brava/SC, 11 de Julho de 2023.