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Orientar & Fiscalizar: Acidentes e Fatos da Navegação – Acidentes julgados pelo Tribunal Marítimo

Del Laguna (Arte)

O propósito desta matéria é difundir as ocorrências de acidentes e fatos, suas causas determinantes e implementadas ações para evitá-las, trazendo à reflexão o conhecimento dos acidentes e as causas determinantes, possibilitando assim, o navegador pôr em práticas ações necessárias e primordiais para evitá-los; lembrando sempre que a prevenção é o melhor salva-vidas.

Nº: 73/2022PROCESSO Nº 31.651/2017
Acidente/Fato:Naufrágio
Data:01/01/2017
Tipo da Embarcação:Lancha a motor
Atividade:Esporte e recreio
Local:Rio Paraná, Porto São José, distrito de São Pedro do Paraná – PR
Área de Navegação:Interior
Vítimas:1 VÍTIMA FATAL

 

SÍNTESE DA OCORRÊNCIA

Uma embarcação tipo Lancha motor, casco de alumínio, conduzida por seu proprietário, com capacidade para transportar um tripulante e nove passageiros, classificada para esporte e recreio em navegação interior. O condutor e mais treze pessoas estavam em um banco de areia conhecido por Ilha Mineira quando por volta das 19h começou a formação de mau tempo, obrigando-os a  retornar ao Porto de São José, seu porto de origem. As pessoas e, os apetrechos usados na praia (guarda sóis, cadeiras, caixas térmicas, etc.) foram embarcados. O condutor optou por contornar a ilha e percebendo que sofreriam com as ondas, pediu que todos vestissem coletes salva-vidas. Ao tentar atravessar para a outra margem do rio Paraná a embarcação foi atingida por uma sequência de ondas, que causou seu emborcamento com a queda de todos de bordo na água e, em seguida, o naufrágio. Apesar de o condutor afirmar que a bordo havia coletes salva-vidas para todos, quatro pessoas não vestiram o equipamento em decorrência da rapidez com que o naufrágio ocorreu; entre eles, um senhor que desapareceu nas águas. Os passageiros que vestiram colete salva-vidas desceram o rio flutuando e se salvaram. A imprudência do condutor ao autorizar o embarque de excesso de passageiros para enfrentamento de mau tempo durante a singradura, com as bagagens das pessoas, associada à negligência por não exigir que todos vestissem o colete salva-vidas e deixando de cumprir seu dever de comandante, foi determinante para a ocorrência do acidente sendo ceifada uma preciosa vida humana. Houve danos materiais, mas não houve poluição do meio ambiente marinho.

 

ENSINAMENTOS COLHIDOS

1) Para uma navegação segura, é imprescindível que os Condutores de embarcações, SEJAM HABILITADOS e devem conhecer as boas práticas marinheiras a fim de não expor a riscos a segurança da navegação e das vidas humanas;

2) Verifique o seu material de salvatagem e se há a bordo coletes salva-vidas em número suficiente para todos que irão embarcar;

3) O Condutor da embarcação NÃO considerou a capacidade de carga e empreendeu singradura em desacordo a Norma da Autoridade Marítima (CTS), tal ação, expôs a risco a salvaguarda da vida humana e da segurança da navegação;

4) Ao suspender com uma embarcação requer também muito cuidado, afinal, não basta apenas jogar a embarcação na água e sair por aí, você precisa adotar algumas regras para garantir a própria segurança e a dos acompanhantes; e

5) O condutor suspendeu do local sem a devida prudência em desacordo com as Normas da Autoridade Marítima para Atividades de Esporte e/ou Recreio (NORMAM-03/DPC Rev. 3).

RECOMENDAÇÕES

1) O Condutor de uma embarcação é o responsável pela segurança das pessoas e das fazendas de bordo, portanto, deve ser habilitado e qualificado à atividade para a qual a embarcação for classificada, devendo usar todos os meios de prevenção de segurança quanto à salvaguarda da vida humana e para a segurança da navegação;

2) As Normas de Procedimentos das Capitanias dos Portos (NPCP/NPCF) apresentam aos navegadores regras de segurança e de procedimentos das áreas e canais navegáveis de cada jurisdição possibilitando aos condutores de embarcações, estabelecer  medidas de segurança à navegação e para salvaguarda da vida humana, em especial, verifique o seu material de salvatagem e se há a bordo coletes salva-vidas em número suficiente para todos que irão embarcar;

3) Respeite a lotação recomendada pelo fabricante. O emborcamento de embarcações por falta da estabilidade necessária, em virtude de excesso de pessoas a bordo, está entre as causas de acidentes que registram o maior número de vítimas fatais na navegação amadora; e

4) Exercite sua liderança; afinal, você é o comandante da embarcação e, como tal, é o responsável por todos a bordo. O Comandante deve estar atento à movimentação e à segurança dos tripulantes e deve tomar as providências necessárias para que o padrão de segurança seja o máximo possível. E, é claro, como líder de seu pessoal, deve dar o melhor exemplo, seguindo as normas previstas. Portanto, seja o primeiro a vestir o colete salva-vidas.

Atenção!!

Ao observar alguma situação que represente risco para a segurança da navegação, para a salvaguarda da vida humana no mar ou para a prevenção da poluição hídrica, procure a Capitania dos Portos, Delegacia ou Agência mais próxima de sua região clicando aqui.

Telefone emergencial da Marinha: 185

Pelo Ato nº 881, de 18 de fevereiro de 2008 da Anatel, foi autorizado o uso do Código de Acesso a Serviço Público de Emergência no formato “185”, para atendimento nos serviços prestados pela Marinha do Brasil, para atendimento da salvaguarda da vida humana no mar, com a designação de “Marinha – Emergências Marítimas e Fluviais”.

Os artigos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Agora Laguna.

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