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Homem mente sobre agressão policial e é condenado pela Justiça

Investigações mostram o inverso: o detido chegou ao presídio sem quaisquer marcas de agressão, o que foi verificado em fotografias e laudo médico que fazem parte do protocolo de recebimento de presos em todas as unidades penitenciárias do estado.
Imagem ilustrativa
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Um homem foi condenado por denunciação caluniosa após dizer que havia sido agredido por policiais civis em cumprimento de mandado judicial em 2022. O preso foi condenado a dois anos e nove meses de cadeia em regime fechado inicialmente.

A denunciação caluniosa ocorre quando se começa uma investigação contra alguém, acusando-o de um crime do qual o denunciante sabe não ser verdade. Ao Judiciário, o Ministério Público (MP) relatou que, em audiência de custódia, o homem alegou que ele e a esposa tinham sido agredidos durante a operação. No seu relato, falou que teria sido deixado dentro de uma viatura policial durante um dia inteiro.

As investigações mostram o inverso: o detido chegou ao presídio sem quaisquer marcas de agressão, o que foi verificado em fotografias e laudo médico que fazem parte do protocolo de recebimento de presos em todas as unidades penitenciárias do estado. Ele afirmou também que havia sido agredido com itens como cassetete e toufa, que não são usados pela Polícia Civil.

Conforme o MP, as divergências na falsa versão contada pelo réu foram notadas ainda em depoimentos dos policiais acusados, do delegado que acompanhou o cumprimento do mandado de prisão e de testemunhas, que não apontaram para a agressão.

“Toda pessoa presa é encaminhada, em até 24 horas, ao juiz para a realização de uma audiência de custódia, com a presença de Promotor de Justiça e advogado, justamente para averiguar as circunstâncias da prisão. Entretanto, presos que acusam falsamente os agentes de segurança de terem agido com excesso, mediante abuso de autoridade, cometem o crime de denunciação caluniosa, punido com a pena de dois a oito anos de reclusão. No presente caso, a pena ainda é somada aos 11 anos, cinco meses e 27 dias de prisão em razão da condenação do réu pela prática dos crimes de tráfico de drogas e associação ao tráfico”, frisa a promotora de Justiça Maria Fernanda Steffen da Luz Fontes.

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