A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) concedeu prisão domiciliar à mulher acusada de aplicar golpes que resultaram em R$ 140 mil de prejuízo na praça comercial de Laguna.
A decisão foi tomada na terça-feira, 16, em julgamento de recurso apresentado pelos advogados de defesa da presa. Ela foi detida preventivamente no dia 20 de abril e depois indiciada pela Polícia Civil após conclusão de inquérito no último dia 29. A investigação, conforme a corporação, identificou pelo menos quatro casos de estelionato e ainda é analisada pelo Ministério Público.
Segundo o escritório Araujo & Sandini, que representou a suspeita, o habeas corpus foi fundamentado no argumento que “a prisão preventiva neste momento do processo, em que os fatos devem ser mais bem esclarecidos, violaria o Código de Processo Penal, sobretudo porque se tratava de ré primária responsável pelos cuidados de uma filha menor, de 13 anos de idade e com problemas de saúde”. Para a defesa, o crime não teria sido cometido com violência ou grave ameaça e isso permite que seja aguardado em liberdade.
O julgamento na Câmara Criminal acatou os argumentos dos advogados e determinou prisão domiciliar. Entre as condições: o monitoramento eletrônico, quando a pessoa deve responder o processo sem poder sair de casa, com exceção dos casos com autorização judicial.