Os produtores rurais vão precisar se adequar para a emissão de nota fiscal (modelo NFP-3) só a partir de 1º de maio de 2024. A decisão que adia o prazo original foi anunciada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e atendeu a pedidos de Santa Catarina e de outros estados brasileiros.
A previsão inicial era que a partir de 1º de julho, agricultores e pescadores passassem para a fase da emissão, mas pesou o fato de que a infraestrutura para isso em muitas das propriedades rurais ainda é precária.
A dilatação do tempo necessário permite que as prefeituras e produtores possam se adequar à legislação. O governo do Estado anunciou que trabalha para elaborar um cronograma para garantir que a NFP-e seja incorporada no dia a dia antes do prazo previsto e também fará capacitação dos produtores.